Postura profissional e ética na obra






Nem tudo são flores na hora que falamos sobre obras. Reformas em geral ou mesmo projetos novos sempre começam com muito ânimo por parte dos clientes mas algumas dores de cabeça no meio do caminho podem tornar em pesadelo um grande sonho. Muito disso se dá pela conduta de alguns profissionais quanto a transparência de suas escolhas.
Temos no mercado muitos profissionais que não orientam devidamente os clientes, levando a escolhas inadequadas tanto no sentido da qualidade do material, quanto no sentido de sua execução, gerando muitos problemas futuros. 
Esse mercado também se tornou um grande atrativos para algumas lojas que oferecem “vantagens” para profissionais que indiquem seus produtos, algumas vezes até aumentando o valor do produto e onerando o cliente. O CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) classifica essa ação como “Reserva Técnica” (RT) e a considera uma prática de corrupção, passível de ação cívil e penal:


Reserva Técnica é o nome pelo qual ficou conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção. Essa prática cresceu muito nos últimos anos e em alguns lugares tornou-se comum. Porém, a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (Art. 18). A proibição foi reforçada pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que prevê que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”. (fonte CAU http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/?page_id=9)

No entanto, essa prática é muito comum e muitos clientes não estão cientes de que estão sendo onerados. Muito comum pois alguns profissionais “barateiam” seu projeto para fechar o contrato, mas “tiram a diferença” ao receber RT. Além de ser uma prática que prejudica profissionais idôneos pois fornece um preço, a princípio, abaixo do praticado no mercado, compromete a confiança do cliente para com o profissional onerando-o financeiramente.
Considerando todas essas questões, aconselhamos que pergunte ao profissional sobre a prática desta postura e também ache profissionais que lhe apresentem opções de produtos mas não obriguando a comprar de determinados fornecedores porque “têm parceria e podem conseguir descontos”. Cabe ao profissional deixar essas escolhas em aberto para que o cliente sinta confiança em suas recomendações.
Aqui no escritório nós buscamos ter esse tipo de postura, fazendo parcerias com profissionais pela qualidade do serviço tanto na execução quanto no pós venda. Orientamos nossos colaboradores a terem essa atitude e buscamos sempre um diálogo transparente com nossos clientes, oferecendo nossa carta de parceiros, mas deixando livre a escolha por esses ou por outros de sua preferência. Fazendo dessa forma, buscamos que mais profissionais tenham essa atitude e sejam criativos na busca de soluções sempre tendo como ideal o bem do cliente.


Autora: Nicole Oliveira
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